Vai fazer Publicidade?

Para estar legal, faça o marketing dentro das determinações do Código de Ética Odontológica e demais legislações

Vai fazer Publicidade?

Para uma sala lotada de cirurgiões-dentistas e acadêmicos, a professora Isamara Cavalcanti, especialista em Odontologia Legal, proferiu palestra sobre "publicidade" em Odontologia, em especial as postagens em redes sociais. A Profa. Dra. Isamara Cavalcanti é especialista e mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP/UNICAMP e Doutora em Ciências pela FMRP-USP, além disso é Profa. da Graduação em Odontologia Faculdade Estácio Rib. Preto e nos cursos de especializações da APCD-RP.

De acordo com a especialista, para estar bem informado é preciso saber que o parâmetro para uma publicidade vai muito além do Código de Ética Odontológico, existe uma hierarquia de Leis para isso: a Constituição é a nossa legislação primária a qual devemos seguir, em seguida temos Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, entre outras, além do próprio Código de Ética Odontológico.

Segundo o Código de Ética Odontológico, o Cirurgião-Dentista pode fazer divulgação em qualquer veículo de comunicação, inclusive na Internet, entretanto possui algumas ressalvas, não podendo publicar qualquer situação. Entre as proibições ao Cirurgião-Dentista: não divulgar técnicas não comprovadas cientificamente, não pode mostrar na publicação material e instrumental, e nem usar termos que configure concorrência desleal ou mercantilismo da profissão. Sobre o famoso "antes e depois", somente o próprio profissional pode publicar tais imagens, com aviso de diagnóstico e conclusão do caso, ficando proibida qualquer imagem, seja fotografias ou vídeos do transcorrer do procedimento, além disso clínicas não podem utilizar nenhum desses artifícios de propaganda.

O Cirurgião-Dentista deve colocar em todas as suas publicações: nome, número do CRO, com a sua jurisdição e nome da profissão, sendo estes itens obrigatórios. Não pode divulgar preços e/ou formas de pagamento, promoções, e nem oferecer benefícios ou qualquer tipo de premiação, também é vetado o uso de qualquer tipo de palavra de autopromoção, por caracterizar concorrência desleal. Acrescentou ainda, ser necessário cuidar dos dados dos pacientes conforme determina a Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD), uma lei relativamente nova onde todos os profissionais terão que adequar seus consultórios a ela.

"Estará cometendo infração também se prometer ou induzir a uma promessa de resultado. Assim como não pode oferecer barganha gratuita ou prêmio pela utilização dos serviços, ou outra forma que possa configurar aliciamento de cliente.", alerta Dra. Isamara.

Além da Legislação sobre a publicidade em geral, focou nas muitas infrações encontradas em postagens nas redes sociais, especialmente no Instagram.

No tocante às ações na Justiça sobre questionamentos quanto aos procedimentos alertou para a importância do prontuário, a documentação integral do paciente que será utilizada como prova e salientou que, quanto mais completo o prontuário, melhor será a defesa quando necessária, lembrando que existem vários documentos essenciais que devem compor o prontuário do paciente e que irão dar uma segurança jurídica ao profissional.

A palestrante Isamara Cavalcanti, o diretor Artur Martini, Nicole Bettiol coordenadora da Quarta Científica e CDs participantes.

 

Fonte: Revista APCD Ribeirão
Edição de dezembro 2021 
 


Publicado em 15/12/2021.

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