TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços da Saúde)

Principais informações – LC 2995 – 26/09/2019
Sempre haverá a pesagem e para que haja o recolhimento uma pessoa responsável deverá assinar o relatório da empresa;
A cobrança será feita por kg de lixo gerado e não por faixa (como antigamente), o valor do kg será de R$ 2,65;
A cobrança será bimestral;
Quem gerar até 10kg acumulados no bimestre vai pagar taxa minima no valor de R$ 50,00;
1ª cobrança será sempre em março;
O boleto será enviado exclusivamente por email;
O RECADASTRAMENTO deverá ser realizado até o dia 21 de fevereiro pelo site para àqueles que não fizerem, pagarão uma multa no valor de R$ 200,00 e terão o serviço suspenso
Qualquer dúvida pode ser esclarecida com a Sra. Aline (coordenadora da limpeza urbana) 3968-8664.
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