TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços da Saúde)

Principais informações – LC 2995 – 26/09/2019
Sempre haverá a pesagem e para que haja o recolhimento uma pessoa responsável deverá assinar o relatório da empresa;
A cobrança será feita por kg de lixo gerado e não por faixa (como antigamente), o valor do kg será de R$ 2,65;
A cobrança será bimestral;
Quem gerar até 10kg acumulados no bimestre vai pagar taxa minima no valor de R$ 50,00;
1ª cobrança será sempre em março;
O boleto será enviado exclusivamente por email;
O RECADASTRAMENTO deverá ser realizado até o dia 21 de fevereiro pelo site para àqueles que não fizerem, pagarão uma multa no valor de R$ 200,00 e terão o serviço suspenso
Qualquer dúvida pode ser esclarecida com a Sra. Aline (coordenadora da limpeza urbana) 3968-8664.
Missão cumprida, diz Regis Peporini ao concluir sua gestão e que em breve deverá deixar a presidência da APCD-RP
Na área de Educação Continuada, não medimos esforços para ampliar as oportunidades de qualificação profissional
Inflamação: o elo invisível entre a saúde sitêmica e a saúde bucal
Artigo de Celeste Barcelos - Nutricionista . Transforme seu corpo através da alimentação
Equilíbrio mental não é sorte, é habilidade treinável
Especialista em Neurociência e Comportamento, Juliana Zellauy explica em livro nova abordagem que permite regular emoções e tomar decisões com mais clareza
(16) 3630-0711



