Termo de consentimento livre e esclarecido e estatíca de processo ético
A Palestra proferida pelo Dr. João Augusto Santana lançou, dia 24 de maio. na APCD Ribeirão Preto o programa Integração do CROSP

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) foi tema da primeira palestra do Programa integração do CROSP, realizada na APCD Ribeirão Preto. O programa aborda temas afins, não técnicos, voltados para a gestão e legislação. Para um público expressivo a palestra foi proferida pelo Dr. João Augusto Santana - conselheiro do CROSP e implantodontista.
Segundo ele, esse é um documento que faz parte do prontuário, assim como a anamnese, e a ausência do mesmo já a razão para condenação em caso de processos questionando o tratamento realizado.
“Esse é um documento exigido desde 2009, é a formalização do tratamento proposto e da aprovação do mesmo pelo paciente, é feito não só na Odontologia, mas em todas as áreas da saúde.”, esclarece João Santana, acrescentando ser de suma importância serve para orientar e esclarecer sobre os procedimentos a serem feitos.
De acordo com Santana, o termo de consentimento livre e esclarecido deve conter as opções de tratamento, as vantagens e desvantagens de cada um, o planejamento daquele escolhido pelo paciente, além das orientações para a sua manutenção e maior longevidade.
"Esse é um documento importante não só para o paciente, por esclarecer todas as possibilidades de tratamento e opções de escolha, como para o profissional por comprovar tudo o que foi acordado e realizado, em caso de um questionamento do foi entregue e ações na justiça”, ressalta ele.
Segundo o conselheiro, hoje existe muitas clínicas e consultório fazendo o prontuário completo, com o TCLE e os novos profissionais, hoje, já saem da Faculdade sabendo que a prestação de serviços na saúde precisa ser bem documentada. Entretanto, vários daqueles há anos no mercado não estão habituados com isso e não adotaram a prática receosos com a reação dos pacientes.
“A maioria dos processos éticos feitos pelo Conselho é por falta do termo de consentimento livre e esclarecido”, pontua ele.
Publicado na Revista APCD Ribeirão
Edição de Junho de 2024
Publicado em 18/06/2024.

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