Nova conveniada da APCD-RP

GR presta serviços fazendo a gestão ocupacional: desde gestão de laudos, até assessoramento contínuo

Nova conveniada da APCD-RP

Atendimento personalizado e condições e descontos especiais para associados APCD-RP. A GR Ocupacional, criada por Ricardo Galvão, no mercado desde 2012, está preparada para assessorar a sua empresa e garantir a segurança ocupacional do seu negócio.
 

Uma determinação do Ministério do Trabalho, a Saúde Ocupacional é uma obrigatoriedade para todas as empresas, com objetivo de observar e resguardar a qualidade de vida dos trabalhadores. Para atender essa determinação, o empregador deve adotar medidas, visando proteger a integridade e capacidade funcional do trabalhador. A GR Ocupacional foi criada em 2012 por Ricardo Galvão – técnico em segurança no trabalho, formado em Administração e pós graduado em recursos humanos.

“Nós cuidamos de acompanhar a realidade de sua empresa, cuidando das condições ambientais, emitindo laudos, gerenciando riscos. Tudo isso, com agilidade e minimizando os tramites burocráticos, esse o diferencial da GR”, frisa Ricardo Galvão.

Segundo ele, a GR Ocupacional presta serviços para pequenas, medias e grandes empresas, fazendo o controle de todo processo envolvido na Gestão de Saúde Ocupacional, como faz também para empregadores pessoas físicas o envio dos eventos necessários. 


CONSULTÓRIOS E CLINICAS
De acordo com a GR,  as clinicas e consultórios, cuja inserção no e-Social está sendo feita atualmente, é composta por três obrigações e devem gerar as 3 ações para o cumprimento das determinações ou os chamados eventos.  
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), 
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) 
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). 
Prazo para envio destas obrigações é até 15/02/2022
 

PRAZO PARA PASSAR INFORMAÇÕE E EFETIVAR EVENTOS

Comunicação de Acidente de Trabalho - evento S-2210
Deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador - evento S-2220
Usado para passar as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), na admissão, nas respectivas datas e conclusões. Deve ser feito anualmente e o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (Atestado de Saúde Ocupacional).

Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - evento S-2240
É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades (insalubridade), para definição de aposentadoria especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.


IMPORTANTE SABER, VALENDO RESSALTAR
As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  
Para o envio deste evento é necessário a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.


PRAZO DE ENTREGA E VALORES DAS MULTAS PELA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO

Prazo para envio das informações de SST
O empregador tem até 15/02/2022 para o envio das informações e efetivar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST): 
As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. 

Valores das multas eSocial
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), 
- Não informar afastamento temporário: entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) 
- Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). 
- Não informar sobre riscos ocupacionais: entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.


Fonte: Ricardo Galvão da GR OUCPACIONAL 
Empresa prestadora de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho
Responsável pelos envios dos eventos de SST para eSocial
www.grocupacional.com.br
contato@grocupacional.com.br
WhatsApp: 16 99220-8869


Publicado em 09/02/2022.

APCD Ribeirão Preto
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