Nova coluna de Waldomiro Peixoto trará orientações precisas de Biossegurança e muito da Odontologia

A RCD 1.002/2025 consolida avanços e reforça o compromisso com a saúde, a qualidade e a confiança na Odontologia

Nova coluna de Waldomiro Peixoto trará orientações precisas de Biossegurança e muito da Odontologia

Caros leitores da Revista APCD, o título desta coluna é autoexplicativo. Seu foco é Biossegurança, tema que ganha alta visibilidade com a publicação da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.002, em 15 de dezembro de 2025, carinhosamente conhecida por “RDC 1.002” pelos profissionais da Odonto. Entretanto, outros de interesse da Classe Odontológica, poderão ser tratados, justificando o ‘etc.’.

Essa RDC tem 1 ano para se ajustar à realidade dos serviços de assistência odontológica, passando a ter seu conteúdo definitivamente aplicado a partir de dezembro de 2026, conforme seus artigos 182 e 183. Entretanto, seus requisitos de Boas Práticas de Funcionamento (BPF) já estão valendo na plenitude, desde sua publicação.

Ela se destina a quem presta serviços de assistência odontológica, inclusive a laboratórios de prótese (art. 1º), seja pessoa física, jurídica, serviços públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, ou de ensino e pesquisa. Portanto, é um documento que abrange saúde bucal, prevenção, diagnóstico, reabilitação e tratamento orais e craniofaciais, em conformidade com o estabelecido pelo CFO – Conselho Federal de Odontologia.

Suas BPF’s referem-se ao conjunto de procedimentos, comportamentos e diretrizes, com o fim de garantir segurança, qualidade e eficácia tanto no atendimento a pacientes quanto na proteção a profissionais – um está imbricado na outra; não se excluem e, sim, completam-se.

Portanto, a cobertura ao elemento humano, durante o processo e ações de tratamento, é a mais ampla possível, desde planejamento e edificação da infraestrutura física dos ambientes de tratamento, passando pela escolha adequada da tecnologia de equipamentos, instrumentais e materiais permanentes e de consumo e procedimentos operacionais padrão. Enfim, por todos os fundamentos pelos quais passa um processo de tratamento.

Exatamente por conta disso, sua publicação, implantação e consolidação de boas práticas chegam como algo que dá rumo, indica um caminho e revoluciona a rotina da prática odontológica para colocá-la no patamar a que tem direito entre as especialidades no tratamento integral da saúde das pessoas. Saúde e qualidade de vida das pessoas importam.

Sabiamente, a Diretoria Colegiada da ANVISA coloca em vigor, imediatamente à sua publicação, as exigências da RDC 1.002, porém sujeitas a ajustes e adequações conforme a realidade da Odontologia Brasileira. Literalmente, “fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução, para a realização das adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução” (Art. 182). Todos são corresponsáveis pela implantação e sucesso das Boa Práticas preconizadas pela RDC 1.002.

No próximo número da Revista, caros leitores, abordaremos conteúdo que fale mais de perto dessas boas práticas. Aguardem. 

Waldomiro Peixoto
Consultor técnico


Publicado em 02/09/2026.

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