Conselho Federal de Odontologia esclarece sobre decisão da justiça federal que suspende aplicação de toxina botulínica para fins exclusivamente estéticos

Conselho Federal de Odontologia esclarece sobre decisão da justiça federal que suspende aplicação de toxina botulínica para fins exclusivamente estéticos

Dentistas continuam autorizados a aplicar toxina botulínica e o ácido hialurônico em tratamentos com finalidade odontológica, apesar de serem capacitados para aplicação estética

Há cinco meses, a Justiça Federal suspendeu a resolução 176 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que permitia a aplicação do botox por dentistas para fins estéticos. A decisão da juíza Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi resultado de uma ação ajuizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que vem polemizando a atuação dos dentistas para essa finalidade. A decisão judicial permite que os dentistas façam uso da toxina botulínica e ácidos hialúrônicos com finalidades odontológicas funcionais (resoluções CFO 145 e 146), porém os cirurgiões dentistas ,devidamente capacitados , têm amplo conhecimento e habilidade para tratar o paciente para fins estéticos, que segundo especialistas, a prática estética é menos complexa que a dos tratamentos odontológicos. Para a Prof. Dra. Karina Ferrão de Azevedo – Diretora da SBTI – Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica, a decisão judicial não implica na proibição da utilização nos tratamentos odontológicos em que haja a indicação da toxina e do ácido hialurônico, porém não justifica a proibição para fins estéticos, já que os cirurgiões – dentistas devidamente capacitados e habilitados têm todas as condições técnicas para atuarem com essa finalidade. “ A decisão atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o Conselho Federal de Odontologia, explica. Porém, a prerrogativa não justifica, infringindo o direito dos cirurgiões – dentistas que se capacitaram devidamente para aplicação da toxina e do ácido hialurônico para fins estéticos”, sinaliza. Uma incoerência que caracteriza total reserva de mercado, diz. O paciente tem o direito de escolher com qual profissional quer realizar o procedimento; somos capacitados e sabemos tratar qualquer possível intercorrência que venham acontecer e que qualquer profissional de qualquer área da saúde está sujeito, " ressalta Karina Ferrão . Vale reforçar, que todo cirurgião -dentista tem uma formação de 5 anos em cabeça e pescoço, o que o capacita para atuar na área, após realizar curso de capacitação em Toxina e Preenchimento. Além disso, a classe é regida pela Lei Federal 5081 de 1966 que diz no seu artigo 6º, “que compete ao cirurgião dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia”. Para quem atua na área, esta lei é superior a qualquer resolução. Importante também salientar que esta é apenas uma liminar ,que está ainda aguardando decisão da 2ª Turma do TRF5.

Karina Ferrão ressalta que o Conselho Federal de Odontologia não está medindo esforços para garantir a atuação do cirurgião dentista na área .

O Jornal da APCD – Associação Paulista de Cirurgiões- dentistas de Ribeirão Preto, ouviu o Prof. Dr. José Peixoto Ferrão Júnior - presidente da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia ( SBTI), que pontuou a grande importância de tais procedimentos para a Odontologia. "O uso da toxina botulínica e preenchedores faciais é uma realidade na Odontologia, extremamente importante para a parte funcional. Embora, tenham despertado muito a atenção no tocante a estética, na Odontologia é um auxiliar terapêutico muito utilizado, especialmente nas especialidades de Cirurgia, Implantodontia, Periodontia, Ortodontia. É um recurso importantíssimo para proporcionar uma melhor qualidade de vida ao paciente, em casos de dor orofacial, bruxismo, sialorréia, distonia, paralisia facial, sorriso gengival, entre outros casos clínicos. Esse é um grande avanço para a Odontologia atual", salientou Ferrão Júnior. "O ganho estético é uma consequência das aplicações funcionais e, na maioria das vezes, é impossível dissociar estética de função”, completou. Para os membros da SBTI – Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica, é inconcebível dizer que o cirurgião dentista está apto a realizar procedimentos funcionais e não está apto a realizar procedimentos estéticos.

O Presidente da Associação Paulista de Cirurgiões – Dentistas (APCD – Ribeirão Preto), Dr. Regis Peporini, afirma que os cursos de toxina botulínica e preenchimento facial com ácido hialurônico para os dentistas que se interessam por essa área não estão proibidos e estão respaldados por Leis. “Esses cursos estão previstos nas resoluções 145 e 146 do Conselho Federal de Odontologia, e podem ser realizados desde que estejam de acordo com as resoluções vigentes e a lei federal 5081/66”, lembrou. Peporini destacou ainda que a atuação do cirurgião dentista não é submetida a Lei do Ato Médico. “A lei federal 12.842/13, conhecida como a lei do ato médico, em seu próprio artigo 4º, parágrafo 6, exclui a odontologia, de forma textual. Dessa forma qualquer ato de intimidar o pleno exercício da nossa profissão sob esse pretexto, configura flagrante e violação dos direitos legais do cirurgião – dentista, motivos que vamos continuar pleiteando os nossos direitos”, finalizou.

Toxina Botulínica e Ácido Hialurônico

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, vem perante a classe odontológica informar o seguinte:

Conforme já é de conhecimento público, os efeitos da Resolução CFO nº 176/2016 foram suspensos pela decisão liminar proferida pelo MM Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande no Norte. Decisão judicial que também reestabeleceu os efeitos das Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014.

Referida decisão liminar foi mantida pelo Exmo. Dr. Desembargador Relator da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após realizar detida análise ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo CFO.

Em 20 de março de 2018, data da sessão de julgamento no TRF 5ª Região, o sobredito recurso foi retirado da sessão, em razão do pedido de vista apresentado por um dos Desembargadores Federais que compõe a Egrégia Segunda Turma, encontrando-se o citado recurso pendente de julgamento até a presente data.

Diante das notícias tendenciosas que vêm sendo realizadas por algumas sociedades e associações médicas, cumpre esclarecer que o cirurgião-dentista não está subordinado a lei nº 12.842/2013 (lei do ato médico).

Além disso, a Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 6º, determina que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional.

Cumpre ainda esclarecer que é permitido realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com as determinações judiciais.

Por fim, importante esclarecer que o Conselho Federal de Odontologia, muito embora respeite as decisões provisórias até então proferidas, utilizará de todos os recursos legais para buscar o reconhecimento da utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico, não somente para finalidade funcional/estética, como também para fins exclusivamente estéticos indicados em Odontologia.

Brasília (DF), 04 de maio de 2018.
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE

APCD Ribeirão Preto
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