As Novas Medidas Adotadas em Relação ao Trabalho
Artigo da advogada Dra. Ana Paula de Abreu Machado - especialista na área Trabalhista e Previdenciária
VOCÊ SABE O QUE É O “E-SOCIAL”?
O e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias – trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio-doença, entre outras.
O interesse do governo é modernizar suas rotinas com a criação de sistemas e novas regras, com o objetivo que o empresário tenha mais facilidade em cumprir as exigências governamentais.
O e-Social reúne em uma só plataforma a atuação mediante uma diversidade de órgãos e entidades, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria do Trabalho. É através dele que também serão enviadas as informações ligadas à saúde e segurança ocupacional (SST) (que está contemplada na 4 ª. fase) de implantação do programa.
COMO FUNCIONA?
O sistema é alimentado através de “EVENTOS”, estes tratam-se das informações gerais sobre o empregador e empregado, ou seja, a própria empresa e seus funcionários, tais como a classificação fiscal e estrutura administrativa. Os três únicos eventos de SST no e-Social simplificado (de acordo com o novo manual 1.0), são:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
• Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• Detalhamento das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
• Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do e Social.
Cronograma de implantação do e-Social para SST (Saúde e Segurança do trabalho):
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 08/06/2021 iniciam os envios de eventos de SST.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES em 08/09/2021 iniciam os Eventos de SST
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos em 10/01/2022 iniciam os eventos de SST.
Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais em 11/07/2022 iniciam os eventos de SST.
Princípios do e Social:
• Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
• Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
• Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
• Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
• Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.
As clínicas e os consultórios que empregam auxiliares, técnicos e cirurgiões-dentistas em regime de CLT ou contrato (prestador de serviços) terceirizados precisam estar atentos ao programa.
Isto é, que possuem empregados em suas folhas de pagamento. O não cumprimento acarretará multas sobre o descumprimento do evento.
CONSULTÓRIOS E CLINICAS
O Grupo 3 - fase 4, estão enquadrados as clinicas e consultórios, é composta por três obrigações e devem gerar as 3 ações para o cumprimento das determinações ou os chamados eventos.
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho),
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
Prazo para envio destas obrigações é até 15/02/2022
• Confira as possíveis multas decorrentes da falta de repasse de informações:
Alterações de contrato e cadastros de dados
Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício.
Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$ 600,00 (seiscentos reais), por empregado.
Acidentes de trabalho (S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho)
Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
Admissões não informadas
Antes do eSocial, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a obrigatoriedade, os dados passam a ser enviados, pelo novo sistema, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.
Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
Exames médicos (S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Agentes Nocivos (Insalubridade/ Periculosidade) (S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho).
É com este evento, que os entes fiscalizadores terão condições de verificar se o trabalhador deverá, por exemplo, ter direito a uma aposentaria especial resultante de um trabalho exercido em ambiente com exposição a agentes nocivos, e não somente isto, mas ainda, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
Então, provavelmente você, empregador ou gestor, não tem o conhecimento técnico necessário para tratar e gerenciar essas informações, correto?
Então o ideal é que você contrate um serviço especializado SST. Mas cuidado! É importante deixar claro a este prestador de serviço que esse mapeamento deve ser personalizado de acordo com a realidade da sua empresa.
Essas foram algumas orientações importantes, especialmente para você empresário se a sua clínica, ainda não está com a documentação adequada para envios dos Eventos do E –Social o ideal é procurar uma Empresa de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e a partir daí tomar as medidas necessárias para atender essa 4 Fase de Implantação do e –Social.
FONTE: Dra. Ana Paula de Abreu Machado – OAB Nº 205120, especialista na área Trabalhista e Previdenciária. Atua na Abreu Machado Advocacia – Rua Clemente Ferreia, 455 – Jardim São Luiz. Fone (16) 3623 7333.
Publicado em 09/02/2022.
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