Anestesia em Odontologia
Cirurgiões-Dentistas podem continuar fazendo anestesia local normalmente, entretanto, para sedação profunda devem ter sala de recuperação e o acompanhamento de anestesista
Sociedade Brasileira de Anestesiologia entrou com ação contra o Conselho Federal de Odontologia alegando que os cirurgiões-Dentistas não possuem formação para a aplicação de anestesia. A Justiça decidiu mudar, parcialmente, as regras para uso de anestesia em consultórios odontológicos. Assim os procedimentos nos quais são utilizados a anestesia local, como uma obturação ou retirada de dente do siso, não há mudanças para a injeção anestésica na gengiva e para o uso do óxido nitroso que o paciente respira junto com o oxigênio, para relaxar.
A sociedade médica pediu à Justiça que fosse proibida a realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em consultórios dos cirurgiões-dentistas. No entanto, a decisão não proíbe os cirurgiões-dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina. Entre elas, ter uma sala de recuperação pós-anestésica e é necessário um profissional anestesista responsável, exclusivamente, para fazer a anestesia. Uma pratica não usual pelo cirurgião-dentista, que quando há necessida de sedação profunda esse procedimento é feito em hospitais, que possui todo aparato necessário.
DRA ISAMARA CAVALCANTI - ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA LEGAL ESCLARECE QUE O CFO JÁ TEM RESOLUÇÃO PARA USO DE ANALGESIA POR ÓXIDO NITROSO E CITA AS RESOLUÇÕES.
- A Lei 5.081/66, que rege a Odontologia, libera os cirurgiões-dentistas para fazerem a anestesia local e troncular.
- A Resolução do CFO – 32, de 04 de outubro de 2002, regulamenta a utilização da anestesia geral na prática da Odontologia.
- A Resolução do CFO 51, de 30 de abril de 2004, habilita o cirurgião-dentista na aplicação da analgesia ou sedação consciente com óxido nitroso.
- A disciplina anestesia local faz parte do programa dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia.
Segundo a especialista, o CFO deixou claro, através de manifestação do seu presidente, que somente o Conselho Federal de Odontologia pode fiscalizar os Cirurgiões-Dentistas e que as normativas para deixar mais claras as diretrizes para os CDs =estão sendo elaboradas.
Publicado em 22/04/2024.
Com a palavra o professor Brufato Ferraz, ministrador da 1ª Jornada da APCD-RP
Respondendo aos questionamentos da jornalista Dalva Maria, com a palavra o professor Dr. BRUFATO FERRAZ. Mestre e Doutor em Endodontia pela FORP-USP
Com a palavra a professora Lívia Fiorin, ministradora da 1ª Jornada da APCD-RP
Respondendo aos questionamentos da jornalista Dalva Maria, com a palavra a professora DRA LIVIA FIORIN, Mestra, Doutora e especialista em Reabilitação oral
Com a palavra a professora Nicole Bettiol, ministradora da 1ª Jornada da APCD-RP
Respondendo aos questionamentos da jornalista Dalva Maria, com a palavra a professora Dra. NICOLE BETTIOL, Mestra e Doutora em Ciências pela FORP/ USP. Especialista em Harmonização Orofacial
(16) 3630-0711