Ambientes de Tratamento de Saúde (Parte V)

Waldomiro Peixoto - consultor técnico da Woson

Ambientes de Tratamento de Saúde (Parte  V)

Na série ERGONOMIA E BIOSSEGURANÇA, hoje o tema é Posto de Trabalho Odontológico (PTO). No PTO ocorrem repetitividade de movimentos, rotação do tronco, flexão da cabeça afetando a musculatura cervical, escapular e torácico-lombar, os membros superiores suspensos e outros esforços corporais, podendo resultar em dores, fadiga e lesões agudas ou crônicas, causas potenciais de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) que afetam diretamente a produtividade, o bem-estar e a qualidade do exercício da profissão.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre Ergonomia no Trabalho, atualizada em 2021, estabelece diretrizes e requisitos que permitem "a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho". Seletivamente, a Norma refere-se "ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto (...) e à própria organização do trabalho." - (o negrito é nosso).

Os aspectos psicofisiológicos são o ponto central neste artigo, porque, no final, o bem-estar e a qualidade de vida no exercício da profissão é que nos interessam. A Norma NR17 enfatiza que é preciso evitar as tais "posturas nocivas ao tronco, pescoço, cabeça e membros do trabalhador", e preservar o conforto, prazer e felicidade de trabalhar de forma correta.

As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação devem ser suficientes para "movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço (...) e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas." 


Normas Recomendadas pela ISO/FDI

Para definição do PTO, foram utilizadas as normas, conforme esquemas abaixo, da ISO – International Standardization for Organization ou, em português, Organização Internacional para Padronização, “baseadas em consenso e (normas) relevantes para o mercado que apoiam a inovação e fornecem soluções para os desafios globais” https://www.iso.org). Lembramos que ‘ISO’ deriva do grego ‘isos’ no sentido de ‘igual’, por conta do quê, seu slogan é: “Grandes coisas acontecem quando o mundo concorda”. Tudo em conformidade com a FDI – Fédération Dentaire Internationale ou World Dental Federation. 


Posto de Trabalho  Odontológico (PTO)

O ponto de partida para a distribuição dos equipamentos, periféricos e mobiliários em um ambiente de tratamento odontológico ou PTO é o mostrador de um relógio, dividido ao meio pelo paciente sobre um eixo 6-12h imaginário, pés em 6h e cabeça em direção às 12h, considerando a cavidade oral como eixo dos ponteiros. A área 6-9-12h é do CD e a 6-3-12h é do ACD. Se o CD for canhoto, invertem-se as áreas.

No círculo central (A), designado como "área de transferência" ou "campo operacional cirúrgico", com raio de 50 cm, situa-se a cavidade oral no eixo para onde convergem instrumentos e pontas rotativas e similares, cabeçotes de refletor e aparelho de raio-x quando em uso; é o campo cirúrgico por excelência.

No círculo intermediário (B), que amplia o raio em mais 50 cm designado como "área de trabalho" ou "campo auxiliar", estão equipo, unidade hídrica e sugadores, mesa auxiliar móvel, parte das gavetas do armário quando abertas; de forma geral estão as peças articuladas do conjunto odontológico que se aproximam e se afastam do campo operacional.

No círculo externo (C), que amplia o raio em 50 cm designado como "área útil" ou "campo de apoio", está grande parte dos módulos de armários, aparelhos periféricos, base instalada do aparelho de raio-x, pias, porta aparelhos etc.

Este padrão de distribuição permite que CD e ACD trabalhem sentados, na postura correta, com movimentos quase naturais de cabeça, pescoço, ombro, costa, braço, cotovelo, antebraço, mão, tórax, abdômen, tronco, glúteo, coxa, joelho, perna, tornozelo, pé e sua região plantar, em conformidade com a NR17:2021.

O CD em posição de 9h tem visão direta da cavidade oral, com flexibilidade para trabalhar em 8 e 7h ou em 10, 11 e até 12h. O ACD em posição de 3h tem visão direta também, podendo movimentar-se para 4 ou 2, 1 e até 12h. Isso permite que transfira ao CD os instrumentos posicionados no campo auxiliar ou no campo de apoio, potencializando sua produtividade, conforto e bem-estar durante o tratamento e possibilitando melhores condições gerais de tratamento ao paciente.

Os trabalhos científicos na área ergonômica dão conta de que um CD operando a quatro mãos com o ACD, de forma correta e nas condições ideais de instalação, ambos aumentam em até três vezes a produtividade do consultório ou clínica, além de proporcionar condições de biossegurança impensáveis na prática a duas mãos, sem contar o prazer de trabalhar confortavelmente.

Fiquemos, para refletir, com as palavras do Professor Dr. Olavo Bergamaschi Barros: "Hoje a Odontologia tem de ser preventiva e não curativa. Tem de ser empresarial e não individual; tem de ser simplificada e não elitizada; tem de ser delegada e não monopolizada. Tem de ser integral e não só bucal." (PTO - Conforto Produtividade Rentabilidade, Dental Press Editora, 2006).

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Fonte:  Waldomiro Peixoto - consultor técnico da Woson


Publicado em 01/12/2022.

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