Propostas de atualização ao Código de Ética Odontológica
O Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, CROSP, presidido pelo Dr. Emil Razuk, tendo como Delegado Regional Dr. Artur Martini, está realizado um debate para a atualização do Código de Ética Odontológico.
Algumas cidades do Estado estão recebendo esse debate, tais como Ribeirão Preto, na qual, no próximo dia 29 de agosto, segunda, ocorrerá esse evento, na sede da APCD Ribeirão Preto, localizado na Avenida do Café, 1080.
No meio de algumas discussões e atualizações, o Código de Ética deverá sofrer alterações tanto nas obrigações e deveres dos profissionais Cirurgiões-Dentistas, como na divulgação e publicidade da área odontológica, tendo o profissional maior liberdade para divulgação de produtos e serviços, hoje proibidos.
Veja alguns tópicos a serem debatidos para inclusão:
- tratar com civilidade e decência o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, bem como seus diretores, abstendo-se de práticas injuriosas, difamatórias ou caluniosas contra a instituição e sua diretoria;
- atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;
- prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
- prescrever medicamentos sem finalidade odontológica;
- comercializar atestados odontológicos ou prescrições medicamentosas;
- abster-se da prática de emitir relatórios, opiniões, laudos e pareceres técnicos, referente tratamento odontológico proposto ou realizado por colega, salvo na qualidade de perito ou auditor, nos limites das disposições impostas neste Código;
- negar-se a conciliar seus honorários ou a restituir valores percebidos de tratamento não realizado ou interrompido;
- permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde ou premiação;
- realizar a divulgação de serviços odontológicos por meio de cartão de descontos, guia de assinantes, mala direta via internet, sites promocionais, telemarketing ativo, stands promocionais, carros de som, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem a comercialização da Odontologia;
- a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos em cartão de descontos, guia de assinantes, planos de financiamento ou consórcios para procedimentos odontológicos, “gift card” e demais atividades mercantilistas;
- realizar consulta e diagnósticos através da internet ou qualquer outro meio que configure atendimento não presencial;
- realizar e divulgar atendimento domiciliar em empresas ou outros locais, à pacientes com plena capacidade de serem atendidos em consultório ou clínica odontológica.
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