Informe - Normas da Vigilância Sanitária

Os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAOs) e os equipamentos de raios X odontológicos intraorais devem ter Licença de Funcionamento (LF) emitida pela Divisão de Vigilância Sanitária (Visa). A Licença de Funcionamento, cuja renovação é anual, tem validade de um ano a partir da data de sua emissão. Para sanar possíveis dúvidas quanto as normas para os Estabelecimentos de Assistência Odontológica, transcrevemos abaixo na íntegra informações da Vigilância Sanitária.
INSTALAÇÕES: As alterações de endereço, de assunção e baixa de responsabilidade técnica e legal devem ser protocoladas na Visa por formulário de Informações em Vigilância Sanitária.
O local de atendimento deve apresentar:

a) iluminação que possibilite boa visibilidade, sem ofuscamentos nem sombras;
b) ventilação que possibilite circulação e renovação de ar;
c) revestimento de piso com material resistente, impermeável, liso e lavável;
d) paredes de alvenaria ou divisórias de cor clara, revestidas de material resistente, impermeável, liso e lavável, que possibilite a descontaminação e/ou limpeza, sem áreas de mofo ou descontinuidades;
e) forros de cor clara, sem infiltrações, rachaduras ou áreas de mofo;
f) instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para evitar depósitos de sujidades em sua extensão;
g) lavatório exclusivo para higienização das mãos. A torneira desse lavatório tem de possuir dispositivo que dispense o contato das mãos com o volante da torneira ou do registro quando do fechamento da água.

As bancadas devem ser limpas e desinfetadas, evitando-se deixar sobre elas papéis e objetos não utilizados no atendimento odontológico, principalmente bichos de pelúcia e enfeites. O cirurgião-dentista deve tomar todas as medidas para prevenir a infecção cruzada.
Os EAOs devem possuir sala de espera, para que os pacientes aguardem o atendimento sentados. A ventilação natural e/ou artificial dessa sala deve garantir a circulação e a renovação de ar.
As clínicas modulares não podem ter equipamento emissor de radiação ionizante em sua área de atendimento clínico.
Esse equipamento deve ser instalado em área específica.
Os EAOs devem também possuir sanitários, área de arquivo, local de armazenagem de material de consumo, local de guarda de medicamentos e depósito de material de limpeza com tanque. Não é permitido o consumo e/ou armazenamento de alimentos no local de atendimento clínico e na CME, razão pela qual deve haver copa.
O compressor de ar do equipo odontológico não deve ser instalado no sanitário, e sim em lugar arejado, de preferência fora do consultório. As boas práticas de projeto recomendam que seja instalado em ambiente com tomada de ar externo e que possua proteção para atenuar o ruído causado pelo motor. Atualmente, existem compressores que podem permanecer na sala de atendimento clínico: são aparelhos ar silenciosos, providos de filtros coalescentes, que têm maior capacidade de filtração de ar.
ESTERILIZAÇÃO - As clínicas e policlínicas devem ter Central de Material Esterilizado (CME) para reprocessamento dos artigos. A CME deve ter duas áreas distintas, separadas fisicamente até o teto e com aberturas de ventilação independentes e voltadas para o exterior. A passagem de artigos de uma área para outra deve ser feita através de guichê. A CME deve ser de uso restrito aos funcionários que atuam na área e não deve estar perto da circulação do público. As paredes e o piso devem ser de material resistente, impermeável, liso e lavável, sem frestas nem saliências que propiciem o acúmulo de sujidade. As janelas devem ser amplas, altas e teladas. A disposição dos equipamentos, pias e bancadas de trabalho deve permitir um fluxo contínuo sem retrocesso nem cruzamento de artigos limpos com os contaminados.
A Resolução SS 15, de 18-1-99, preconiza que todos os artigos críticos ou semicríticos em uso em EAOs devem ser esterilizados. Organismos nacionais e internacionais recomendam a esterilização em estufa (calor seco) apenas para óleos e pós na área médica e para alguns tipos de brocas e de alicates ortodônticos em odontologia (CDC, 2003). Isso se deve ao fato de que as estufas atualmente em uso nos serviços odontológicos não são automatizadas, não permitindo registros confiáveis dos parâmetros físicos da esterilização e possibilitando a interrupção do processo. O monitoramento biológico da esterilização em estufa é complexo.
A esterilização deve ser comprovada por monitoramento físico, químico e biológico, o qual deve ser registrado em planilhas, juntamente com a data da esterilização, a data de validade, o lote e o equipamento empregado.
Para o Estado de São Paulo há norma específica, Resolução SS nº 27, de 28/2/2007, do Centro de Vigilância Sanitária, que regulamenta o uso de glutaraldeído nos estabelecimentos assistenciais de saúde, incluindo aí os EAOs. A norma determina que haja condições específicas para a sua manipulação como: sala exclusiva, EPIs, sistema de troca de ar, monitor de concentração,controle ambiental, controle de saúde ocupacional, etc. É importante que o profissional conheça na íntegra as exigências legais.
INFLUENZA A (H1N1) - Preocupados com a infecção pelo vírus influenza A (H1N1), o Centro de Vigilância Sanitária e o Centro de Vigilância Epidemiológica publicaram o Informe Conjunto CVS/CVE – 4/2009, que traz recomendações para cirurgiões-dentistas. Esse documento está disponível no site http://www.cvs.saude.sp.gov.br/.

LEI ANTI FUMO - No Estado de São Paulo, desde 7/8/09, entrou em vigor a Lei Estadual nº 13.541 (Lei Antifumo), que proíbe o uso de cigarros e outros produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado. A lei segue uma tendência internacional de combate aos malefícios do tabagismo, principalmente em relação ao fumante passivo.
A proibição de fumar no interior de ambientes de trabalho abrange os EAOs, que devem afixar cartaz de aviso desse impedimento em local de fácil visualização. Os cartazes estão disponíveis no site www.leiantifumo.sp.gov.br.

APCD Ribeirão Preto
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