Cirurgiões Dentistas podem prescrever medicamentos e terapias complementares

Acupuntura, Fitoterapia, Florais, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia. Se antes eram estudadas pelos Cirurgiões Dentistas como complementares na busca da promoção da Saúde Bucal, a partir de agora, após Fórum de debates e consultas, com o reconhecimento do Conselho Federal de Odontologia e a regulamentação das práticas integrativas e complementares a Saúde Bucal, os procedimentos devem ganhar espaço nas clínicas e consultórios Odontológicos.
Se antes eram estudadas pelos Cirurgiões Dentistas como alternativas na busca da promoção da Saúde Bucal, a partir de agora, após Fórum de debates e consultas, com o reconhecimento do Conselho Federal de Odontologia e a regulamentação das práticas integrativas e complementares a Saúde Bucal, os procedimentos devem ganhar espaço nas clínicas e consultórios Odontológicos.
Acupuntura, Fitoterapia, Florais, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia. Na Odontologia, muitos cirurgiões dentistas incorporaram esses conhecimentos específicos das praticas complementares para, entre
outros benefícios, diminuir a dor e o medo de alguns pacientes. O próprio Governo Federal, através do Sistema Único de Saúde, há cerca de dois anos, lançou portaria recomendando alguns desses procedimentos.
Com a regulamentação, a partir de 2009, os profissionais de Odontologia terão o dia 30 de março para solicitar autorização de uso dessas terapias. A lei autoriza os cirurgiões dentistas a prescrever medicamentos e terapias relacionadas ao tratamento odontológico.
De acordo com Dr. Emil Razuk, presidente do Conselho Regional de Odontologia em declaração a folha de São Paulo, “já era tempo de humanizar o tratamento de forma segura e com menos custo e menos sofrimento para o paciente”.
Os profissionais para isso, devem estar devidamente preparados em cursos com carga horária devida, de acordo com a área, em instituições de ensino superior, entidades de classe odontológicas; institutos e sociedades ligados às diferentes práticas integrativas, devidamente reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, MEC, CFO, e pelos seus respectivos Conselhos ou por entidades nacionais reconhecidas e ligadas à área da saúde ou conveniadas a uma IES.

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