2º SimFlúor - Simpósio de Flúoretação da Água de Ribeirão Preto

14 de agosto de 2009
Ribeirão Preto-SP

Realização: Conselho Municipal de Fluoretação - COMFLUOR
Associação Odontológica de Ribeirão Preto – AORP

Carta de Ribeirão Preto-SP


Conselheiros do Conselho Municipal de Fluoretação da Água de Abastecimento Público de Ribeirão Preto – COMFLUOR, presidente e diretores da Associação Odontológica de Ribeirão Preto – AORP, membro de associação de bairro, professores, alunos de graduação e pós-graduação, membros da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, representantes de entidades, coordenadores de saúde bucal, cirurgiões-dentista, auxiliares de saúde bucal, representantes de departamentos de água e da vigilância sanitária, estiveram reunidos em 14 de agosto de 2009 em Ribeirão Preto-SP no 2º Simpósio de Fluoretação de Águas de Abastecimento Público – 2º SimFlúor. O evento contou com a participação de 231 profissionais, provenientes de 21 municípios de 2 estados. Foram ministradas 8 conferências e 1 mesa de debates. O tema central “fluoretação de águas de abastecimento público” permeou todas as atividades.


Considerando que:

  1. A saúde bucal deve ser incluída nas estratégias de implantação e fortalecimento do SUS nos municípios, garantindo os princípios da universalidade, equidade e controle social;
  2. O tratamento e abastecimento de água são atribuições constitucionais de municípios;
  3. A fluoretação de águas de abastecimento público tem caráter democrático, atingindo uniformemente toda a população servida pela água, independente de sua posição social e econômica;
  4. Sua eficiência como medida preventiva em saúde pública, simples, segura quando praticada em concentração adequada, abrangente e econômica;
  5. A fluoretação de águas de abastecimento público é uma das 10 mais importantes medidas de saúde pública implementadas no século XX, sendo também reconhecida como a mais importante medida coletiva em saúde bucal para prevenção da cárie dentária, devendo ser praticada com adequada concentração do íon fluoreto;
  6. A agregação do íon fluoreto em teor adequado à água de abastecimento público tem como único efeito colateral crônico a fluorose dentária nos níveis muito leve e leve, não havendo até o momento nenhuma evidência empírica de efeitos colaterais sobre a saúde humana.

 

Ficou deliberado:

  1. Vincular a liberação de recursos públicos de fomento ao cumprimento da Lei 6.050 de 24 de maio de 1964, do Decreto Federal 76.872 de 22 de dezembro de 1975 e da Portaria no 635/Bsb de 26 de dezembro de 1975;
  2. Propor alteração na redação na Portaria MS 518/GM de 25 de março de 2004 quanto aos teores máximos permitidos;
  3. Aplicar a Portaria 635/Bsb/1975 como referência para os limites de concentração do íon fluoreto nos teores mínimo (0.6 mg/L), máximo (0,8 mg/L) e ótimo (0,7 mg/ L), em função das médias de temperaturas máximas anuais (26,8 a 32,5oC) no município;
  4. Avaliar o impacto epidemiológico da fluoretação sobre a manifestação da doença cárie e a ocorrência da fluorose dentária, utilizando-se levantamentos epidemiológicos populacionais periódicos;
  5. Divulgar entre os profissionais da área da saúde a não necessidade de prescrição de medicamentos fluoretados pré ou pós-natal em locais com água fluoretada ou onde houver níveis naturais ótimos de fluoreto;
  6. Opor-se a adoção do sal como veiculo para o flúor na prevenção da cárie dentária;
  7. Divulgar a população a importância de crianças abaixo de 5 anos de idade utilizarem pequena quantidade de dentifrício fluorado;
  8. Reiterar a importância da análise regular dos teores dos fluoretos na vigilância da qualidade da água pelo Programa VIGIAGUA;
  9. Solicitar à Coordenação do SISAGUA a disponibilização das áreas de risco para fluorose dentária pelo excesso de flúor naturalmente presente nas águas;
  10. Propor à Política Nacional de Saúde Bucal a implementação de um sub-sistema de vigilância da fluoretação, de forma integrada com outros setores do Ministério da Saúde (SVS, FUNASA), utilizando o SISAGUA, para garantir a segurança da medida, bem como a identificação de áreas de risco para a fluorose dentária;
  11. Propor ao Ministério da Saúde acesso da população às informações do SISAGUA para o exercício do controle social;
  12. Propor que as empresas responsáveis pelos sistemas de abastecimento disponibilizem a população informações claras em relação aos teores do íon fluoreto, para facilitar o processo de gestão participativa do SUS;
  13. Cumprir os critérios de amostragem segundo a Portaria 518;
  14. Cumprir critérios do número mínimo de amostras e frequência segundo a Portaria MS 518/GM de 25 de março de 2004;
  15. Garantir infraestrutura e laboratório que possibilite operacionalizar a vigilância da qualidade da água;
  16. Propor projetos continuados de fomento necessários para ações de vigilância da qualidade de água, para estruturar, fortalecer e manter o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;
  17. Incluir o parâmetro fluoreto como análise obrigatória na PAVS – Programação de Ações de Vigilância em Saúde - como estratégia para comprometer os gestores com o monitoramento desse parâmetro;
  18. Manter sem interrupções o Plano Nacional de Fluoretação, sub-componente do Programa Brasil Sorridente da Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, sob coordenação da FUNASA/Ministério da Saúde, com garantia da ação e inclusão nas leis orçamentárias e LDO;
  19. Viabilizar a construção de um site de monitoramento para reunir informações sobre fluoretação de águas de todo o país, com acesso público e vinculada a página da Coordenação Nacional de Saúde Bucal;
  20. Estimular a capacitação permanente dos profissionais envolvidos com as ações relacionadas à fluoretação, proporcionado pelas esferas federal, estadual e municipal;
  21. Estimular a implantação de Conselhos Municipais de Fluoretação para assegurar a participação da sociedade civil organizada no planejamento, controle social e fiscalização da fluoretação de águas de abastecimento público no âmbito municipal;
  22. Articular a participação do Ministério Público para cumprimento da legislação referente à fluoretação de águas de abastecimento público;
  23. Manter infra-estrutura adequada que permita tratamento, reservação e distribuição da água de abastecimento público de Ribeirão Preto-SP, respeitando a complexidade do sistema;
  24. Estimular as universidades a elaborar pesquisas relacionadas à da qualidade da água fluoretada;
  25. Estimular a participação de cirurgiões-dentistas integrando a equipe da vigilância em saúde ambiental da qualidade da água, nas esferas federal, estadual e municipal;
  26. Estabelecer um sistema de repasse rotineiro das informações geradas na vigilância da qualidade da água para o Conselho Municipal de Fluoretação e ao Conselho Municipal de Saúde;
  27. Realizar Conferência Municipal de Saúde Bucal com vistas a legitimar os pleitos locais nas Conferências Estadual e Federal, tendo como parceiro na organização na esfera municipal o Conselho Municipal de Fluoretação;
  28. Exigir a certificação de laboratórios para análise dos teores do íon fluoreto para realizar o controle e a vigilância da qualidade da água fluoretada;
  29. Divulgar em meios de comunicação de massa em caráter regular os resultados da vigilância dos teores do íon fluoreto de modo a manter a população informada sobre a qualidade da água fluoretada;
  30. Vincular ao financiamento de novos sistemas de fluoretação à obrigatoriedade de vigilância deste parâmetro pelo VIGIAGUA.
APCD Ribeirão Preto
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