APCD Regional de Ribeirão Preto
Ribeirão Preto, 22 de fevereiro de 2012
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES-DENTISTAS
Requisitos
 
PARA FAZER INSCRIÇÃO NO CURSO É NECESSÁRIO:


Ser sócio da APCD, Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (Estado de São Paulo) e da ABCD, Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas (Demais Estados) e estar em dia com a tesouraria das entidades.
Os não sócios deverão pagar (05) cinco vezes o valor do curso;

As inscrições poderão ser feitas através de:

a) depósito bancário identificado - CPF - Banco do Brasil - Ag. 2665-4 - C/C 20.000-X enviar por fax (16 3630 0033), o comprovante de depósito, com nome, telefone, CPF, nome e nome do curso, ligar para confirmar o recebimento.

b) pessoalmente na secretaria da EAP APCD Ribeirão Preto
As inscrições serão cadastradas por ordem de chegada e encerradas tão logo as vagas sejam preenchidas.
Não serão feitas inscrições por telefone e não serão feitas reservas.



OBS: SUA VAGA SOMENTE ESTARÁ GARANTIDA, APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.



DESISTÊNCIAS (Condições)


Deverão ser solicitadas por escrito, em formulário próprio, datadas, assinadas e encaminhadas para secretaria da EAP, para o parecer da diretoria.

Serão aceitas nas seguintes condições:

1) Os pedidos de desistência ou transferência deverão ser feitos antes do início do curso por escrito e somente serão aceitos se dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da matrícula. Nesse caso o contratante receberá a título de reembolso 75% (setenta e cinco por centro) do valor da matrícula, sendo retidos 25% (vinte e cinco por cento) a título de ressarcimento de despesas administrativas.

2) Quando o pedido de rescisão contratual ocorrer após o prazo previsto no caput desta cláusula, o contratante está obrigado nas seguintes prestações;

a. a) Se a intenção de rescindir for comunicada pela contratante à contratada até o mês subseqüente ao da metade do custo, estará o primeiro obrigado ao pagamento de quantia correspondente a 30% (Trinta por centro) do valor restante do curso.

a. b) Se a intenção de rescindir for comunicada pelo contratante à contratada após o mês subseqüente ao da metade do curso, o primeiro está obrigado ao pagamento da quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do curso.

a. c) Os casos de desistências, em vista de força maior, serão analisados individualmente pela Diretoria da APCD, desde que devidamente comprovados.



TRANSFERÊNCIAS (Condições)


Deverão ser solicitadas por escrito, em formulário próprio, datadas e assinadas.Serão aceitas até dez (10) dias antes do início do curso no qual se inscreveu inicialmente e desde que tenha vaga no curso pretendido, após este período não serão aceitas.

Se no curso pretendido o valor da matricula for maior, deverá o aluno pagar a diferença no ato da transferência; e se for menor, a diferença será descontada na parcela seguinte.



O(A) ALUNO(A) ESTARÁ LEGALMENTE MATRICULADO(A), APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
 
 
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