Comunicado sobre Cobrança Sindical pelo SOESP

Fique atento as bases territoriais e a forma que está sendo cobrada.

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo estabelecido no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O pagamento é obrigatório, recolhido uma vez por ano.

Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar independentemente de filiação ao Sindicato de sua categoria e região.

Dessa forma, o Cirurgião-Dentista na ativa (com CRO ativo), filiado ou não ao Sindicato dos Odontologistas da região onde atua profissionalmente, deve pagar a Contribuição Sindical Urbana até o dia 28 de fevereiro.

O SOESP é um dos sindicatos da classe odontológica no Estado de São Paulo, que atua nas cidades onde não exista outro Sindicato da categoria, como por exemplo, na cidade de São Paulo. Entretanto, algumas peculiaridades de ordem legal e administrativa precisam ser esclarecidas.

A primeira delas é o caso do Cirurgião-Dentista como profissional liberal. Nesta condição, o profissional poderá optar em contribuir para o Sindicato dos Odontologistas da região em que atua, desde que realmente esteja no exercício da profissão, ou contribuir para o Sindicato dos Profissionais Liberais da região onde atua.

A segunda é o caso do Cirurgião-Dentista como empregado ou funcionário público que, nesta condição, terá o valor da Contribuição Sindical Urbana descontado em folha de pagamento, o qual será equivalente a um dia de trabalho. Nestes casos, será a empresa empregadora ou o órgão público encarregado pelo desconto e repasse da Contribuição. Porém, é preciso se atentar que a empresa ou o órgão público poderá descontar do Cirurgião-Dentista o valor referente a CSU e repassá-la para o Sindicato da categoria profissional preponderante na empresa como, por exemplo, se o Cirurgião-Dentista Dentista exerce a sua profissão de odontólogo numa empresa de metalurgia, a empresa poderá repassar o valor da Contribuição Sindical Urbana para o Sindicato dos Metalúrgicos, pois a maioria dos profissionais dessa empresa é do ramo da metalurgia.

Seguindo o exemplo acima, caso o Cirurgião-Dentista tenha a Contribuição Sindical Urbana recolhida pelo empregador ou pelo órgão público para Sindicato diferente do Sindicato dos Odontologistas, em caso de cobrança, deverá comprovar o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana feita pelo empregador, a fim de evitar que se pague duas vezes a Contribuição.

Dito isso, quanto ao profissional liberal, se o mesmo optar por contribuir para o Sindicato dos Odontologistas, ao invés do Sindicato dos Profissionais Liberais, o Cirurgião-Dentista deverá verificar se o Sindicato que está fazendo a cobrança da Contribuição Sindical Urbana é o Sindicato que atende à base territorial na qual o profissional atua. Assim, se o Cirurgião Dentista atua na cidade de RIBEIRÃO PRETO, por exemplo, não deverá contribuir para o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo - SOESP, e sim para o Sindicato dos Odontologistas de RIBEIRÃO PRETO - SORP.

Para saber qual Sindicato é o competente para efetuar a cobrança da Contribuição Sindical Urbana da cidade em que o Cirurgião Dentista atua, acesse o link: http://www.apcd.org.br/index.aspx?Pagina=noticia.html&IDNoticia=352

Porém, o Cirurgião-Dentista que atua profissionalmente na cidade de RIBEIRÃO PRETO deverá negar-se ao pagamento da Contribuição Sindical Urbana a qualquer outro Sindicato que não seja o Sindicato de sua base territorial, no exemplo, o Sindicato dos Odontologistas de RIBEIRÃO PRETO.

Portanto, se o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo - SOESP enviar cobrança da Contribuição Sindical Urbana aos Cirurgiões-Dentistas que atuam profissionalmente em local não abrangido pelo SOESP, deverão negar-se ao pagamento e dirigir-se ao Sindicato da sua base territorial, após a consulta no link acima.

Por último, temos o caso do Cirurgião-Dentista que trabalha como empregado pelo regime CLT ou funcionário público, seja estatutário ou celetista, em uma determinada empresa ou órgão público e também exerça a função de profissional liberal, atuando em consultório particular ou clínica, se exercer a Odontologia, não deverá pagar duas vezes a Contribuição Sindical Urbana uma vez que a empresa já efetua o recolhimento.

Isto não se aplicará se o Cirurgião-Dentista tiver um vínculo empregatício, seja regime CLT, ou seja, funcionário público, no qual ele é contratado para exercer a odontologia, mas também, concomitante a esse contrato de trabalho, exerce outra profissão, seja como profissional liberal, seja como empregado ou funcionário público. Por exemplo, o Cirurgião-Dentista exerce a sua profissão de odontólogo em determinada empresa ou órgão público e, concomitantemente, é professor em uma universidade. Neste caso, o Cirurgião Dentista exerce duas profissões diferentes, uma como Cirurgião-Dentista e outra como professor, razão pela qual deverá pagar a Contribuição Sindical Urbana aos respectivos sindicatos, por exercer duas profissões diferentes.

Quanto ao valor da Contribuição Sindical Urbana dos Cirurgiões-Dentistas que atuam como profissionais liberais, há controvérsia que levou, inclusive, ao Ministério Público ajuizar Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo-SP, a fim de evitar abuso no valor da Contribuição. O processo foi ajuizado na 10ª Vara da Justiça do Trabalho da Cidade de Campinas-SP, 15ª Região, nº 0001025-61-2010-5-15-0129.

A sentença do referido processo foi favorável ao Ministério Público, beneficiando os Cirurgiões-Dentistas que contribuem para o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo - SOESP, a qual, dentre outros dispositivos, fixou o valor da Contribuição Sindical Urbana em R$ 5,70 para os Cirurgiões-Dentistas que trabalham como profissionais liberais, pois para os profissionais empregados pelo regime CLT ou funcionário público estatutário, permanece a disposição legal que determina o desconto de um dia de trabalho a título de Contribuição.

Ocorre, no entanto, que o referido processo ainda não teve fim, pois o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo - SOESP recorreu da decisão, e o recurso, denominado Recurso Ordinário, ainda está pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Porém, o SOESP insiste em desobedecer à sentença judicial que determinou o valor de R$ 5,70 a título de Contribuição Sindical Urbana, valendo-se do fato de que o processo ainda não teve fim.

Vale lembrar que a ação foi ajuizada apenas contra o Sindicato dos Odontologistas de São Paulo, razão pela qual a decisão que fixou o valor de R$ 5,70 vincula apenas aqueles Cirurgiões-Dentistas que contribuem para o SOESP, os demais profissionais deverão verificar junto ao Sindicato da sua base territorial o valor a ser pago.

Por fim, em razão da sentença que determinou o valor de R$ 5,70 a título de Contribuição Sindical Urbana, o Cirurgião-Dentista que contribui para o SOESP poderá pagar o valor definido na sentença de Primeira Instância, ficando ciente de que, em caso de reforma da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para majorar o valor de R$ 5,70, será devida pelo Cirurgião-Dentista a diferença entre o valor que pagou e o valor definido após o julgamento do recurso ao final do processo.

Para os Cirurgiões-Dentistas que optarem por pagar o boleto enviado pelo SOESP com valor muito superior a R$ 5,70, salientamos que caso a sentença não sofra alteração, sendo mantido o valor de R$ 5,70, o Cirurgião-Dentista poderá buscar a devolução da quantia que pagou maior.
APCD Ribeirão Preto
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